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Decreto suspende expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta sexta feira (01), decreto judiciário nº 484/2014, de 31 de julho de 2014,  dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê.
 
Leia na íntegra.
 
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 484, DE 31 DE JULHO DE 2014
 
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2014/18106,
R E S O L V E
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê, no dia 4 de agosto de 2014.
Art. 2º- Os prazos que vencerem na data especificada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de Julho de 2014.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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