O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quarta feira (25), decreto judiciário nº 384/2014, de 18 de junho de 2014, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência na Comarca de Itajuípe.
Leia na íntegra.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 384, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itajuípe
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2014/11527,
R E S O L V E
Art. 1º Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itajuípe, no dia 27 de junho do ano em curso.
Art. 2º Os prazos que vencerem no dia 27 de junho do corrente ano ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2014.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente