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Decreto suspende expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Juazeiro

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta terça feira (12), decreto judiciário nº 503/2014, de 08 de agosto de 2014,  dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Juazeiro.
Leia na íntegra.
 
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 503, DE 8 AGOSTO DE 2014
 
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Juazeiro
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2014/16174,
 
R E S O L V E
 
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Juazeiro, no dia 15 de julho de 2014.
Art. 2º- Os prazos que venceram na data especificada no artigo anterior ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em         de agosto de 2014.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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