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Decreto suspende expediente e a fluência dos prazos processuais nos Juizados Especiais da Comarca de Serrinha

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta terça feira (09), decreto judiciário nº 561/2014, de 08 de setembro de 2014,  dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos nos Juizados Especiais Cível/Criminal da Comarca de Serrinha.

Leia na íntegra.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 561, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014

Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais nos Juizados Especiais Cível/Criminal da Comarca de Serrinha, no dia 23 de setembro de 2014.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o expediente enviado pelos Juizados Especiais Cível/Criminal da Comarca de Serrinha, noticiando a impossibilidade de funcionamento da unidade, no dia 23 de setembro de 2014, em razão do Feriado Municipal da Cultura Evangélica, conforme dispõe a Lei nº 621/2004 daquele Município.

RESOLVE:

Suspender, em caráter excepcional, o expediente e a fluência dos prazos processuais no âmbito dos Juizados Especiais Cível/Criminal da Comarca de Serrinha, no dia 23 de setembro de 2014, com consequente remarcação das audiências de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 184, § 1º, I, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2014.

 Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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