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Decreto suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 11ª a 14ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais (Federação) da Comarca de Salvador

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta segunda feira (02), decreto judiciário nº  159/2015, de 01 de fevereiro de 2015,  dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência  dos prazos processuais na 11ª a 14ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais (Federação) da Comarca de Salvador.

Leia na íntegra

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 159, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta dos Processos nº TJ-ADM-2015/02825,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na 11ª a 14ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador (Federação), no dia 12 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que vencerem na data especificada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2015.

Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente

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