O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quarta feira (11), decreto judiciário nº 168, de 10 de fevereiro de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na 15ª a 18ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador.
Leia na íntegra
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 168, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2015/04718,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na 15ª a 18ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador (UNIVERSO), no dia 12 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que vencerem na data especificada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente