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Decreto suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 7ª e 8ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns da Comarca de Salvador.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta segunda feira (02), decreto judiciário nº 160/2015, de 01 de fevereiro de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na 7ª e 8ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns da Comarca de Salvador.

Leia na íntegra

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 160, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta dos Processos nº TJ-ADM-2015/03537,
RESOLVE

Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na 7ª e 8ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns da Comarca de Salvador (FTC), no dia 12 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que vencerem na data especificada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2015.

Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente

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