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Decreto suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itabuna

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta sexta feira (17), decreto judiciário nº 655/2014, de 16 de outubro de 2014,  dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itabuna.

 Leia na íntegra.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 655, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itabuna

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2014/31675,

RESOLVE

Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itabuna, no dia 20 de outubro de 2014.

Art. 2º- Os prazos que vencerem na data especificada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2014.

 

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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