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Decreto suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Porto Seguro.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta segunda feira (02),  decreto judiciário nº 161/2015, de 01 de fevereiro de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Porto Seguro.
Leia na íntegra
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 161, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta dos Processos nº TJ-ADM-2015/02946,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Porto Seguro, nos dias 18 a 20 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2015.

Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente

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