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Decreto suspende o expediente e os prazos processuais na Secretaria Especial de Recursos e na seção de Recursos

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quinta feira (12), decreto judiciário nº 238/2015, de 11 de março de 2015,  dispondo sobre a suspensão do expediente e os prazos processuais na Secretaria Especial de Recursos e na seção de Recursos.

Leia na íntegra

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 238, DE 11 DE MARÇO DE 2015.

Suspende o expediente e os prazos processuais na Secretaria Especial de Recursos e na Seção de Recursos, no período que especifica.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do expediente TJ-GEN-2015/00431,

CONSIDERANDO a realização de Inspeção na Secretaria Especial de Recursos e na Seção de Recursos,

RESOLVE

 Suspender, a pedido da 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o expediente externo e a fluência dos prazos processuais, no âmbito da Secretaria Especial de Recursos e da Seção de Recursos, no período compreendido entre os dias 16 e 20 de março do ano em curso, sem prejuízo do exame dos casos de urgência.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2015.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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