Decreto suspende o expediente externo e os prazos processuais na Seção de Recursos e na Secretaria Especial de Recursos

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quinta feira (17), decreto judiciário nº 1166/2015, de 15 de dezembro de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente externo e os prazos processuais na Seção de Recursos e na Secretaria Especial de Recursos, no per...

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quinta feira (17), decreto judiciário nº 1166/2015, de 15 de dezembro de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente externo e os prazos processuais na Seção de Recursos e na Secretaria Especial de Recursos, no período que especifica.

Leia na íntegra

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1166, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Seção de Recursos e na Secretaria Especial de Recursos, no período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos autos do processo TJ-ADM-2015/52255,

RESOLVE

Art. 1º Considerar suspensos, entre os dias 14 e 15 de dezembro de 2015, o expediente externo e a fluência dos prazos processuais, no âmbito da Secretaria Especial de Recursos, ressalvada a validade dos atos praticados nos referidos dias.

Art. 2º Considerar suspensos, entre os dias 14 e 16 de dezembro de 2015, o expediente externo e a fluência dos prazos processuais, no âmbito da Seção de Recursos, sem prejuízo do exame dos casos de urgência, ressalva a validade dos autos praticados no referido período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2015.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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