O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta segunda feira (02), decreto judiciário nº 157/2015, de 01 de fevereiro de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente forense na 3ª e 4ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador.
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Leia na íntegra
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 157, DE 30 DE JANEIRO DE 2015O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta dos Processos nº TJ-ADM-2015/02825,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na 3ª e 4ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais (Itapuã) da Comarca de Salvador, no dia 5 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2015.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 157, DE 30 DE JANEIRO DE 2015O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta dos Processos nº TJ-ADM-2015/02825,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na 3ª e 4ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais (Itapuã) da Comarca de Salvador, no dia 5 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
Presidente