O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quarta feira (22), decreto judiciário nº 661/2014, de 21 de outubro de 2014, dispondo sobre a suspensão do expediente nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia no dia 31 de outubro de 2014, em razão das comemorações ao “Dia do Servidor Público”, mantendo o expediente normal no dia 28 de outubro.
Leia na íntegra.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 661, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Suspender o expediente nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia no dia 31 de outubro de 2014, em razão das comemorações ao “Dia do Servidor Público”, mantendo o expediente normal no dia 28 de outubro.
Parágrafo único. Ficam prorrogados os prazos cujos vencimentos recaírem na data referida no caput deste artigo, nos termos do art. 184, § 1º, II, do CPC.
Art. 2º Fica restabelecido o expediente nas Unidades do Poder Judiciário no dia 27 de outubro de 2014, anteriormente suspenso pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 113/2014.
Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam ao Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ e às Varas da Infância e da Juventude e demais serviços essenciais, cuja natureza não admitem interrupção.
Parágrafo único. As unidades de Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ devem observar o expediente dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2014.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente