O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quarta feira (20), decreto judiciário nº 388/2015, de 19 de maio de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana.
Leia na íntegra
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/1997, e
CONSIDERANDO a transferência das Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana para nova sede, situada na Rua Aloísio Resende, nº 388, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP 44.050-054, nos dias 21 e 22 de maio de 2015,
RESOLVE
Suspender, em caráter excepcional e sem prejuízo das audiências designadas, o expediente externo das Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana, nos dias 21 e 22 de maio de 2015, ficando suspensos os prazos processuais dos dias indicados, a teor do que dispõe o art. 180, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente