1 – QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-CRECHE?
Magistrados(as) e servidores(as) que tenham filhos(as) ou dependentes com idade entre 6 meses e 6 anos, 11 meses e 29 dias comprovados.
2 – QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO?
• Filho: documento de identidade ou a certidão de nascimento;
• Enteado: documento de identidade, ou certidão de nascimento do enteado e a certidão de casamento, ou de união estável de padrasto, ou madrasta, que detenha condição de beneficiário titular, ou de dependente deste;
• Pessoa com deficiência: documento de identidade, ou certidão de nascimento, bem como decisão judicial, com trânsito, em julgado, declarando a incapacidade;
• No caso de pessoa com deficiência, deverá ser apresentado laudo médico comprobatório, expedido pela Junta Médica Oficial, de que a sua idade mental se enquadra na faixa etária de até 06 anos; onze meses e vinte e nove dias completos, com periodicidade anual ou definida em decisão administrativa que concedeu o benefício.
• Comprovante de matrícula da instituição de ensino e apresentação do boleto bancário e quitação do boleto bancário, nota fiscal e/ou declaração de quitação anual emitido pela instituição de ensino, constando expressamente, o valor da mensalidade por mês, em nome do dependente ou do responsável legal.
3 – QUANDO É VEDADA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO AO(A) SERVIDOR(A)?
• Quando se encontre à disposição de outro Poder ou de outro órgão público, desde que não integre a folha de pagamento do Tribunal de Justiça;
• Em gozo de licença ou afastamento sem remuneração;
• Cujo(s) filho(s) ou filha(s) e/ou dependente(s) estejam matriculados em creche ou pré-escola mantidas pelo Poder Público;
• Cujo cônjuge ou companheiro(a) perceba benefício igual ou similar pago por outro órgão, ou ente estatal, ou ainda, de natureza privada.
OBSERVAÇÃO: O auxílio-creche é limitado a dois dependentes por beneficiário, no valor mensal de R$ 500,00 por dependente e caso ambos os pais pertençam ao quadro funcional do TJBA, apenas um receberá o auxílio.
