O Mandado de Segurança Coletivo nº 8025015-43.2025.8.05.0000 trata de pedido de contagem do tempo de serviço prestado pelos servidores ativos e inativos entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, correspondente ao período de retenção de despesas na pandemia de COVID-19, para fins de aquisição de Adicional por Tempo de Serviço, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
O SINTAJ sustenta que os Servidores do TJBA, independente do impedimento de receberem ATS durante o período de retenção de despesas, uma vez que se mantiveram trabalhando durante toda a pandemia de COVID-19, têm direito às repercussões financeiras do período pandêmico trabalhado, para fins de ATS, a ser pago e concedido a partir do fim de restrição orçamentária, que se deu, para efeitos legais, em 31 de dezembro de 2021.
Consultado sobre o pleito do SINTAJ, o Ministério Público do Estado da Bahia- MPBA deu parecer favorável, reconhecendo o direito dos servidores do TJBA de terem o período pandêmico contabilizado para fins de recebimento de Adicional por Tempo de Serviço:
“(…) Contudo, o ato coator adotou, com a devida vênia, uma interpretação equivocada do art. 8, IX, da Lei Complementar nº 173/2020 e do precedente firmado no contexto da ADIN 6.442. Com efeito, a vedação prevista no art. 8º, IX, do aludido diploma normativo não impede que o tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 seja contabilizado para obtenção do Adicional por Tempo de Serviço a partir de 1º de janeiro de 2022. (…)
Logo, em decorrência do propósito absolutamente específico da Lei Complementar nº 173/2020, não é possível que seus efeitos sejam prolongados de forma indefinida, atingindo direitos que só foram conquistados a partir de janeiro de 2022, momento em que as deletérias consequências da pandemia já tinham arrefecido.
Assim sendo, por conta do caráter temporário e excepcional da Lei Complementar nº 173/2020, o tempo de serviço entre 28/05/2020 e 31/12/2021 pode ser contabilizado para fins de aquisição do Adicional por Tempo de Serviço referente a blocos aquisitivos do Adicional de Tempo de Serviço completados a partir de 2022. (…) no mérito, manifesta-se o Parquet pela concessão da segurança.
Com o parecer ministerial, mais um passo foi dado na defesa de importantes direitos dos servidores do TJBA pelo SINTAJ.
