SINTAJ SINDICATO

SINTAJ VAI À LUTA CONTRA PARECER RESTRITIVO E REAFIRMA DIREITO AO TEMPO DE SERVIÇO DA PANDEMIA

O SINTAJ apresentou uma manifestação formal no Processo nº 80521120.000099/2026-44, contestando o Parecer nº 1289/2026 da Consultoria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O sindicato defende que a interpretação dada pelo Tribunal restringe indevidamente os direitos dos servidores e aposentados em relação ao cômputo do tempo de serviço trabalhado durante o período da pandemia.

A controvérsia gira em torno da aplicação da Lei Complementar nº 226/2026 e da Lei Complementar nº 173/2020. Durante a crise sanitária (de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021), a contagem de tempo para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio foi temporariamente suspensa por uma norma federal.

No entanto, o SINTAJ argumenta que essa proibição teve natureza excepcional e temporária, e seus efeitos se exauriram completamente em 31 de dezembro de 2021.

A manifestação jurídica do sindicato faz uma distinção crucial para garantir o dinheiro no bolso do servidor:

  1. Blocos completados após janeiro de 2022: Para estes(as) servidores(as), o direito ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e o pagamento das parcelas vencidas são plenos e imediatos. Como a restrição orçamentária nacional já acabou, basta aplicar o Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia (Lei Estadual nº 6.677/1994).
  2. Blocos completados durante a pandemia: Para os casos em que o tempo necessário foi atingido entre maio de 2020 e dezembro de 2021, a Lei Complementar nº 226/2026 já autoriza o pagamento de retroativos.

O SINTAJ destaca que o Ministério Público da Bahia (MPBA) já reconheceu, de ofício, esse direito aos seus(as) servidores(as). Além disso, profissionais da saúde e segurança pública já contam com esse benefício de forma automática.

“Se os servidores do Tribunal de Justiça laboraram durante todo o período pandêmico, assegurando a manutenção da ordem institucional, não há razão para lhes negar direitos assegurados a outras categorias”, reforça a manifestação do sindicato.
O sindicato requer que o TJBA reforme o entendimento da sua Consultoria Jurídica para:

  • Reconhecer imediatamente o direito ao cômputo do tempo de serviço de 2020 e 2021 para todos os servidores ativos e aposentados.
  • Implantar o pagamento das parcelas vencidas para quem completou blocos a partir de 2022, sem necessidade de nova lei estadual.
  • Elaborar os cálculos dos passivos retroativos para pagamento conforme autorizado pela LC 226/2026.

O SINTAJ segue vigilante na defesa intransigente dos direitos da categoria, buscando reverter qualquer interpretação que prejudique quem manteve a Justiça funcionando nos momentos mais difíceis.

SINTAJ – SINDICATO FORTE, SERVIDOR RESPEITADO. FILIE-SE!

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