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EDITAL 2025: ESTADO DA BAHIA ABRE PRAZO PARA ACORDO DIRETO DE PRECATÓRIOS

Filiados(as) interessados(as) devem enviar documentação até o dia 10/07; confira a lista

O Núcleo de Precatórios do TJBA, por meio do gestor Dr. Sadraque Tognin, publicou o Edital nº 01/2025, que abre prazo para acordo direto para pagamento de precatórios, com deságio de 40% sobre o valor atualizado. O período para adesão começa no próximo dia 30 de junho e vai até 14 de julho de 2025.

Filiados(as) interessados(as) devem enviar a documentação até 10/07/2025 para que o SINTAJ realize a inscrição dentro do prazo oficial.

Os documentos devem ser enviados separadamente em formato PDF para o e-mail: juridico@sintaj.org. Confira abaixo a lista de documentação necessária.

– Cópia do RG e CPF

– Comprovante de residência

– Dados bancários (PIX apenas se a chave for o CPF)

– Declaração de adesão ao acordo*

– Procuração*

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os documentos marcados com asterisco (*) serão providenciados pelo SINTAJ após o envio da cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

43 comentários em “EDITAL 2025: ESTADO DA BAHIA ABRE PRAZO PARA ACORDO DIRETO DE PRECATÓRIOS”

  1. José Arnaldo Brito Moitinho

    Esse é um assunto muito interessante para quem tem Precatórios a receber… A falta de uma ordem ou relação dos que estão ou estarão aptos a tal direito, deixa o Estado um pouco desacreditado. Com essa relação, a dúvida, a descrença acaba. Cada servidor com direito pode se programar. Achei essa informação muito inteligente e oportuna. Agradeço em nome de todos Servidor Público. Esse que não tem FGTS, pode melhorar um pouco a sua vida

    1. Otávio de jesus pereira

      Sendo o grupo que governa a Bahia nessas décadas, acho ser mais um golpe dessa laia petista, um verdadeiro bando que destruiu o estado e piorou a vida do baiano.
      Gastam dinheiro muito mal, não cumprem com a obrigação de pagar os compromissos, saqueando 40% em deságio, a inflação imposta pelo marginal do Lula já consumiu esse poder de compra.

    1. Elson José Aragão

      Não é o ideal aceitar com deságio, mas devido a demora de anos para efetuarem o pagamento de precatórios, é uma boa solução, principalmente para aqueles que necessitam de dindin com urgência, eu aceitei o acordo.

  2. Terminei de ler a matéria, não entendi bem quem tem que enviar essa documentação. São professores ou o estado? Porque as outras parcelas não foi necessário enviar documentação.

  3. Claudio alex cerqueira sous

    Eu tenho um precatorio da PM ba a receber posso aderir tambem a esse acordo do estado?Ou só pra que é afiliado do sintaj?

  4. Ana Rita Silva dos Santos

    Eu achei ótimo,vai melhorar bastante a vida no momento que está difícil demais. Mas é preciso saber o que vamos receber. Precisamos ter conhecimento do valor.

  5. Não há vantagem nesse tipo de acordo. Primeiro que você não sabe do valor atualizado. Segundo, o deságio de 40%. Somente quem tem a receber perde, e muito!

  6. Rita de Cácia Erudilho Pacheco

    Gostaria de saber se é tb para os funcionários da EPABA, se for eu quero os 40%estou com uma situação financeira pessima quero pagar tudo que devo , eu sei que daqui a 10 anos Não devo está mais viva quero agora para aproveitar.

  7. Tudo é bom, ruim é esperar a benevolência da 7ª vara da fazenda pública habilitar herdeiros .
    2 dois anos e os credores de direito ficam a espera de vossas excelências .
    Justiça cega.

  8. Ana Maria Dos Santos Alencar

    Sou Ana Paula Alencar da Silva filha única da professora Ana Maria dos Santos Alencar.Que faleceu esperando os precatórios.

  9. Sou de mg ..e aqui tbm abrem esses editais. Para quem ta com urgencia de grana pega o valor agora e nao espera mais 2 anos ou mais. Cada deve ver sua situaçao..os 40% é somente se a,pessoa aceitar o acordo. Ganhei um precatorio em mg esta na fase de expedição ainda. Sou servidor publico..a causa de mais de 300 mil ..o Estado tem ate 2029 pra pagar. Acredito q em 2027 o Estado ofereça pagar com 40% de desagio.. mas nao irei aceitar. Aceitaria 250

  10. FRANCISCO CARLOS DA SILVA BRANDAO

    Alguém poderia me esclarecer se é só o deságio de 40%, que iremos perder ?
    E o percentual da Receita federal e do fundo de previdenciário , ninguém fala ? 0u eles não teem direito sobre essa precatória ???

    1. Vai descontar Imposto de Renda, Funprev e Honorários. A depender dos descontos pode cair a 30% do que teria a receber, Ex. 20% de advogado, 27,5% de IR, 40% de Deságio do Acordo, 14% de Funprev. Lembrando que nem todoss os descontos se aplicam ao valor bruto.

  11. Carlinda Maria dos Santos Pires

    Antes de assinar, gostaria de saber quanto vou receber dos Precatorios do fundef, pois ouvi de Ruy, que só iria fazer acordo quem tem mais de 100 salários mínimos pra receber, eu ainda não sei. Espero que vcs me ajudem a ver isso.Obrigada,

    Carlinda Maria dos Santos Pires

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