O direito de greve é um exercício garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 7.783/89, sendo a adesão um direito individual. Sua principal característica é a suspensão da prestação de serviços, de maneira temporária e pacífica, a fim de defender as reivindicações da categoria.
1 – SERVIÇO ESSENCIAL: a Lei 7.783/89 determina que nas categorias enquadradas como serviço essencial à população, deve ser garantido o atendimento de todas as urgências e emergências, conforme orientação que pode ser lida aqui. Ou seja, o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados à serviços essenciais.
A garantia do cumprimento destes serviços se dá com a manutenção de um percentual mínimo de servidores nas unidades, obrigação normalmente determinada por decisão judicial em análise do caso concreto.
2 – ATENDIMENTO: é imprescindível que haja servidores(as) realizando todos os atendimentos disponibilizados pelas unidades, balcão virtual e presencial, telefone, e-mail e analisando as petições, a fim de filtrar os pedidos que se referem às urgências listadas no item anterior a fim de manter a legalidade da greve.
3 – REGISTRO DE PONTO (GEFRE): para que não seja levantada nenhuma dúvida em relação à nossa greve, todos os servidores devem registrar o ponto de entrada e saída no GEFRE, se mantendo de sobreaviso na unidade ou nas dependências do fórum, de prontidão para atender as urgências e emergências. Além disso, devem assinar o ponto paralelo (disponível aqui) de forma presencial, encaminhando o arquivo para o e-mail contato@sintaj.org ao final do expediente, registrando horário e data da assinatura do ponto paralelo. Caso seja necessário apresentar alguma justificativa, pode ser apresentado o documento fornecido pelo SINTAJ com a deflagração da greve – a solicitação também dever ser feita por meio do e-mail contato@sintaj.org.
4 – ESTÁGIO PROBATÓRIO: Um(a) servidor(a) em estágio probatório tem direito a participar de greve assim como qualquer outro servidor público. O direito de greve é garantido constitucionalmente pelo Supremo Tribunal Federal – STF, através da Súmula 316, a todos(as) os(as) trabalhadores(as), incluindo os(as) em estágio probatório, e não pode ser utilizado como motivo para penalização ou impedimento de aprovação no estágio.
5 – CARGO COMISSIONADO: A orientação é que participe da greve, porém tendo em vistas as particularidades do cargo comissionado, a instrução é que o servidor entre em contato com a coordenação do SINTAJ (disponível aqui) para que explique a sua situação e receba o melhor direcionamento possível dentro das suas especificidades.
6 – TELETRABALHO: A orientação é que participe da greve, porém tendo em vistas as particularidades do teletrabalho, a instrução é que o servidor entre em contato com a coordenação do SINTAJ para que explique a sua situação e receba o melhor direcionamento possível dentro das suas especificidades. O(a) servidor(a) também deve assinar o ponto paralelo e encaminhar, diariamente, para o e-mail contato@sintaj.org.
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