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SINTAJ INICIA EXECUÇÃO DA DIFERENÇA DO FUNPREV EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DA PROGRESSÃO DOS ANOS 2018 e 2019

Com a determinação da Lei nº 14.250/20, que estabeleceu as novas faixas de contribuição previdenciárias aos servidores ativos, aposentados, aposentadas e pensionistas, a alíquota estabelecida para desconto do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV) era de 12%, não fazendo jus a alíquota vigente a época que seria 14%.

Diante deste fato, o SINTAJ protocolou o processo nº 8085442-42.2021.8.05.0001, solicitando que os descontos de FUNPREV, relativos a parcelas atrasadas, fossem calculados de acordo com a alíquota vigente à época.

Comprovada a verdade dos fatos, foi julgado procedente que “os valores descontados indevidamente a título de FUNPREV sobre os valores recebidos cumulativamente sejam reavidos”. E que assim fosse feita a correção, para que os descontos sejam calculados de acordo a alíquota vigente à época do percentual de 12% estabelecido pela referida legislação.

Portanto, os filiados e filiadas devem encaminhar para o e-mail [email protected], o extrato da Correção Tabela/Progressões, na aba valores retroativos, disponível no RHNET, que se encontra no item informações financeiras, até a data de 30 junho de 2024, para que o Sindicato realize a execução da diferença.

CAMINHO PARA BAIXAR EXTRATO DA CORREÇÃO DE TABELA/PROGRESSÕES NO RHNET

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