Processos

  • Seção

    Empty section. Edit page to add content here.
  • Seção

    Empty section. Edit page to add content here.
  • Início

    A coordenação jurídica do SINTAJ tem como objetivo garantir a proteção aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário baiano, quando a negociação e a luta política sindical esgotam todas as suas possibilidades.

    O departamento acompanha processos administrativos em que seus filiados sejam ou estejam entre as partes interessadas e que sejam diretamente ligados ao trabalho desenvolvido por estes no TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia). A pasta também presta assessoria jurídica ativa dando entrada em ações judiciais quando se faz necessário.

    O núcleo jurídico atua em questões individuais e coletivas e é formado por advogados contratados e prestadores de serviço plenamente capacitados para atuar nas áreas do Direito administrativo, constitucional e sindical. Qualquer filiado pode solicitar os serviços de assessoria jurídica do SINTAJ indo até a sede do sindicato ou entrando em contato por telefone.

  • Atendimento

  • Normas internas

  • Legislação

  • Em Andamento

    ATUALIZADO EM 10.02.2023

    *Processo R$60,00 – N.º: 0171918-16.2007.8.05.0001 (1º GRAU)*
    *Processo R$60,00 – N.º: 0309765-79.2015.8.05.0001 (2º GRAU)*
    *ARESP nº 2203396/BA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL*

    Após julgar os embargos de declaração, o Desembargador Albiani, modificou os parâmetros dos cálculos, o Estado da Bahia ingressou com Recurso (agravo em recurso especial), que foi inadmitido pelo STJ. Em 25/11/22 o Estado ingressou com Agravo interno , o SINTAJ apresentou contrarrazões, o processo está concluso para decisão.

    Obs: O Sintaj peticionou requerendo prioridade na tramitação do processo, em virtude dos servidores maiores de 60 anos e portadores de doença grave.

    Recurso especial, interposto pelo Estado da Bahia, na ação referente ao abono permanente (R$60,00). No recurso o Estado da Bahia alega nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Contudo não há que se falar em nulidade uma vez que o acórdão, tratou de todos os pontos controvertidos da demanda, julgou procedente o Recurso de Apelação do Estado da Bahia e estabeleceu os novos parâmetros para a elaboração dos cálculos, os novos valores ficarão muito próximos das contas elaboradas pela Procuradoria do Estado da Bahia, de sorte que não há motivo algum para o inconformismo do Estado da Bahia. Professa ainda, ofensa ao artigo 535 do CPC, sob o fundamento de que que não teria ocorrido a sua intimação quando da juntada dos novos cálculos atualizados. O que não é verdade, efetivamente ocorreu a intimação do Estado da Bahia para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Sindicato e este apresentou a sua petição de impugnação, de sorte que não há que se falar em ausência do contraditório e da ampla defesa e contrariedade ao artigo 535 do CPC. A Desembargadora Marcia Borges Faria, inadmitiu o recurso por não reúne condições admissibilidade.

    *1ª Execução 18% – N.º: 0027241-12.2015.8.05.0000*O Sintaj juntou cálculos dos valores remanescentes (diferença entre o valor pago e o valor requerido), a Desembargadora despachou intimando o Estado da Bahia, para apresentar manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo SINTAJ, no prazo de 30 dias. Em 01/02 o Estado da Bahia, ingressou com petição solicitando dilatação do prazo por mais 30(trinta) dias, o processo está concluso para despacho.

    *2ª Execução 18% – N.º:8001050-41.2022.8.05.0000*
    Em 24/01/23, o Sintaj juntou cálculos atualizados, o Estado da Bahia será intimado para apresentar manifestação acerca da atualização juntada.

    *3ª EXECUÇÃO 18% | Lote 1 – N.º: 8008952-50.2019.8.05.0000*

    A secretaria do pleno, iniciou a confecção dos ofícios requisitórios.

    *3ª EXECUÇÃO 18% | Lote 2 – N.º: 8010802-42.2019.805.0000*

    Expedidos os ofícios requisitórios de RPV, o Estado da Bahia ingressou com petição impugnando a expedição dos ofícios, a impugnação foi julgada em parte procedente para excluir alguns servidores (que executam com outra instituição) e estabelecer alíquota de 14% para o desconto previdenciário. O SINTAJ precisou ingressar com embargos de declaração em virtude da exclusão, o Estado da Bahia, foi intimando não apresentou contrarrazões aos embargos, o processo está concluso para julgamento dos embargos.

    *3ª EXECUÇÃO 18% | Lote 3 – N.º: 8011327-24.2019.805.0000*

    O Estado da Bahia ingressou com Recurso Especial, questionando os honorários de sucumbência, o Sintaj apresentou contrarrazões, como também solicitou andamento do processo, no sentido de determinar a expedição dos ofícios, por ser uma questão controversa, com o objetivo de acelerar o pagamento dos servidores, ficando dependente somente a discussão sobre os honorários de sucumbência. O processo foi remetido para Secretaria do Tribunal Pleno, a fim de aguardar o provimento definitivo da vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador, Osvaldo de Almeida Bomfim. O SINTAJ ingressou com petição, requerendo a expedição dos ofícios requisitórios com urgência, em virtude dos Substituídos idosos e acometido de enfermidades. A Juíza substituta despacho determinando o retorno dos autos à Secretaria do Tribunal Pleno, a fim de aguardar o provimento definitivo da vaga. Houve o provimento da vaga, o Desembargador Josevando Souza Andrade é o novo relator, contudo o mesmo em gozo de licença prêmio, com previsão de término no final de fevereiro.

    *3ª EXECUÇÃO 18% | Lote 4 – N.º: 8012729-43.2019.805.0000*
    Os ofícios requisitórios foram expedidos e o Estado da Bahia está sendo intimado para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, a contar da data de intimação (para os valores de RPV).

    *ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA RRA- PROCESSO N: 8085442- 42.2021.8.05.0001*
    Ação foi julgada procedente, ocorreu o trânsito em julgado, o SINTAJ peticionou solicitando a obrigação de fazer.

    Despacho da Juíza de Direito Titular (Maria Martha Góes Rodrigues de Moraes) – em 14/12/22

    Trata-se de execução de título contra a Fazenda Pública na forma do art. 534 do Código de Processo Civil. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para oposição de impugnação, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. Havendo desistência ou superado o prazo de oposição da impugnação fica, desde já, autorizada a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) RPV e/ou precatório(s).