SINTAJ SINDICATO

O BAHIA VIROU DE 2 A 1. E OS APOSENTADOS DO TJBA?

Quando o placar final da vida não fecha: R$ 300 mil para desembargadores, insegurança alimentar para quem construiu o Judiciário baiano.

No último sábado, 7 de março de 2026, a Arena Fonte Nova foi palco de uma virada histórica. O Esporte Clube Bahia sagrou-se campeão baiano de 2026, vencendo o Vitória por 2 a 1 com gols de Jean Lucas, conquistando sua 52ª taça estadual diante do maior público do ano no estádio. Salvador parou. As ruas celebraram. O tricolor cantou.

O SINTAJ parabeniza o Esquadrão de Aço pela conquista e compartilha da alegria de cada servidor e servidora que vibrou com a virada. Futebol é paixão, é identidade, é Bahia.

Mas há outra virada que este sindicato precisa cobrar — e essa ainda não aconteceu. É a virada de uma instituição que paga mais de R$ 300 mil mensais a alguns de seus desembargadores, conforme registrado no Portal da Transparência do TJBA referente a dezembro de 2025, enquanto os servidores e servidoras que dedicaram décadas à construção dessa mesma instituição enfrentam, na aposentadoria, dificuldades para colocar comida na mesa.

Essa é uma derrota que nenhuma torcida celebra — e que o SINTAJ não pode aceitar em silêncio.

O PLACAR QUE ENVERGONHA

Os dados são públicos e estão disponíveis no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: em dezembro de 2025, alguns desembargadores receberam remunerações superiores a R$ 300.000,00. Em um único mês. Valores compostos por salário-base acrescido de verbas indenizatórias, gratificações e adicionais — os chamados penduricalhos — que burlam o teto constitucional de R$ 46.366,19.

Do outro lado desse placar, sem holofotes e sem transmissão ao vivo, encontram-se servidoras e servidores aposentados do Judiciário baiano que relatam dificuldades concretas para garantir alimentação adequada. Não é exagero. Não é figura de linguagem. São famílias reais, de profissionais que vestiram a camisa do Poder Judiciário por décadas, que hoje precisam escolher entre pagar o remédio, honrar o financiamento ou comprar alimentos.

A Emenda Constitucional nº 41/2003 extinguiu a paridade e a integralidade automáticas, rompendo o vínculo que garantia aos inativos acompanhar a evolução remuneratória dos ativos. Desde então, os proventos desses servidores são corrigidos apenas pela inflação — e ainda assim de forma defasada. Somada aos anos sem reposição da data-base prevista no artigo 258 da Lei Estadual nº 6.677, a perda acumulada do poder de compra do funcionalismo baiano chega a 62%. O aposentado que recebia, ao se afastar, um provento suficiente para uma vida digna, hoje sobrevive com menos da metade desse valor em termos reais.

A TORCIDA QUE NUNCA FOI CHAMADA AO GRAMADO

Todo torcedor sabe que um time não se constrói apenas com os titulares que entram em campo na grande final. Constrói-se com os jogadores que abriram o caminho, que disputaram as fases difíceis, que não desistiram quando o adversário parecia imbatível. São eles que tornam a conquista possível.

Os servidores aposentados do TJBA são exatamente esses jogadores. Construíram a estrutura que permite ao Poder Judiciário baiano funcionar. Digitaram, organizaram, arquivaram, intimaram, calcularam, distribuíram, atenderam. Fizeram o trabalho que não aparece nas manchetes, mas sem o qual nenhuma sentença chega ao destinatário, nenhum processo avança, nenhum direito é efetivado.

A esses profissionais, o Tribunal deve respeito. Deve reconhecimento. Deve, no mínimo, as condições básicas de dignidade na fase da vida em que as despesas médicas crescem, os remédios pesam no orçamento e a segurança financeira — que deveria ser a recompensa de décadas de serviço — foi corroída por anos de arrocho.

O AUXÍLIO – NUTRIÇÃO: UMA DEMANDA JUSTA, COM PRECEDENTES CONSOLIDADOS

A criação de um Auxílio-Nutrição destinado a aposentados e pensionistas não é proposta inédita nem utópica. Diversos tribunais brasileiros já adotam mecanismo semelhante, reconhecendo que os inativos — desprovidos de paridade automática e submetidos a décadas de defasagem — necessitam de suporte específico para garantir condições mínimas de alimentação e saúde.

O SINTAJ reitera, com urgência redobrada, o pedido de criação desse auxílio pelo TJBA. Trata-se de medida de justiça social, de coerência institucional e de respeito à história de quem ergueu este Tribunal. Sua implementação não exige a invenção de soluções jurídicas complexas — exige apenas a vontade administrativa de olhar para quem já não está mais em campo, mas cuja contribuição jamais poderá ser apagada.

A pergunta que o SINTAJ dirige à Presidência do TJBA é direta: se há orçamento para remunerar desembargadores com mais de R$ 300 mil mensais, há orçamento para garantir que os aposentados desta Casa não passem por restrição e insegurança alimentar. A escolha de prioridades é, também, uma escolha moral.

URGÊNCIA QUE NÃO PODE ESPERAR MAIS UMA TEMPORADA

No futebol, há momentos em que o técnico precisa agir imediatamente. Uma virada não acontece sozinha — exige decisão, coragem e o reconhecimento de que o placar precisa mudar agora, não na próxima rodada.

A situação dos aposentados e pensionistas do TJBA não comporta mais adiamentos. Cada mês de inação é mais um mês em que famílias reais enfrentam escolhas que jamais deveriam precisar fazer. O SINTAJ cobra do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, resposta concreta e célere ao pedido de criação do auxílio – nutrição, medida de custo administrativo viável e de impacto humano inestimável.

O Bahia virou o jogo quando mais precisava. É hora de o TJBA fazer o mesmo — em favor de quem construiu sua história.

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