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Orientação do DRh estabelece que servidor não precisa encaminhar atestados ao setor

A Diretoria de Recursos Humanos (DRh) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) uma orientação em que regulamenta a entrega de atestados médicos e pedidos de afastamento por doença.

De acordo com a publicação, não é necessário que os servidores enviem ao setor os atestados de comparecimento a consultas e exames médicos. Somente os requerimentos de afastamento devem ser mandados para o DRh.

Ainda segundo a orientação, os pedidos de licença devem seguir determinadas regras. Para afastamento por licença médica de até 15 dias não é preciso a homologação da Diretoria de Assistência à Saúde (DAS), bastando somente o “ciente” do gestor da unidade com carimbo e assinatura.

Licenças de mais de quinze dias devem ser enviadas à Junta Médica Oficial juntamente com “ciente” do gestor, relatório médico e o Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) para abertura de processo administrativo. Em caso de afastamento para cuidar de parentes doentes, é preciso o “ciente” do gestor, relatório médico, declaração de que não possui outro membro da família para acompanhamento e RDV. Nesses casos há a interrupção da contagem do tempo de serviço, que implica diretamente no benefício da licença prêmio.

sindicato FORTE, servidor RESPEITADO!

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