O SINTAJ informa que ingressou com dois Pedidos de Providência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo a implementação da Resolução nº 470/2022, que institui o Programa de Assistência Pré-Escola (Auxílio Creche) PP nº 0001646-98.2025.2.00.0000, e da Resolução nº 500/2023, que estabelece um acréscimo de 50% no auxílio-saúde para servidores com mais de 50 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, PP nº 0001647-83.2025.2.00.0000.
Ambas as resoluções são de iniciativa do CNJ e representam avanços importantes na valorização e no bem-estar dos servidores do Judiciário. O SINTAJ segue atuando de forma firme na defesa desses direitos e manterá a categoria informada sobre o andamento dessas solicitações.
Assim tem que ser nossa luta. Com perseverança e determinação. Temos que acreditar que seremos vitoriosos.
Oi, boa tarde!
Quanto aos aposentados, aposentadas e pensionistas, terão direito à resolução n°500/2023?