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PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE PRECATÓRIOS É ALTERADO PARA 1º DE FEVEREIRO; ENTENDA

A Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025, promoveu relevante alteração no regime dos precatórios, ao modificar dispositivos da Constituição Federal, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.

A principal mudança diz respeito à fixação de nova data-limite para a inscrição de precatórios a serem pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Com a nova redação, o prazo de inscrição dos precatórios passou a ser 1º de fevereiro, em substituição à data anteriormente vigente, que era 2 de abril.

Essa alteração já produzirá efeitos práticos a partir do exercício financeiro de 2027, razão pela qual é imprescindível que os beneficiários e seus representantes estejam atentos aos novos prazos, a fim de evitar prejuízos ao direito de recebimento.

Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou comunicado no último dia 09, alertando para a necessidade de atualização dos dados bancários dos beneficiários de precatórios. Conforme orientação do poder judiciário baiano, recomenda-se que seja informada, preferencialmente, chave PIX do tipo CPF ou CNPJ. Caso sejam indicados dados bancários, estes devem corresponder exclusivamente à conta corrente ou conta poupança, não sendo aceitas contas-salário ou contas de investimento, por serem incompatíveis com o processamento dos pagamentos.

Diante dessas mudanças normativas e administrativas, o SINTAJ permanece atento e vigilante, acompanhando de forma contínua todas as atualizações legislativas e institucionais que possam impactar os direitos dos servidores(as), reafirmando seu compromisso com a informação, a orientação e a defesa dos interesses de seus filiados(as).

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