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PRAZO PARA RECADASTRAMENTO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES VAI ATÉ O DIA 31/08

Atenção, magistrados e servidores ocupantes de cargos permanentes e temporários! O prazo para o recadastramento funcional vai até o 31/08. Regido pelo Decreto Judiciário nº 572 de 22 de julho, o procedimento consiste na atualização de dados funcionais e pessoais, como informações sobre o grau de parentesco e comprovação de regularidade para o recebimento do auxílio-saúde e do auxílio-transporte. 

Conforme estabelecido, o acesso ao recadastramento ocorrerá, exclusivamente, pelo sistema RHNETna área externa, opção “Recadastramento Ativos”, mediante o uso da senha e da frase secreta utilizadas para entrar no referido sistema. Ao acessar a plataforma, o usuário deverá conferir as informações registradas e, identificando eventuais divergências, efetuar as devidas atualizações, juntando os documentos comprobatórios, quando exigido.   

No que diz respeito ao recadastramento do auxílio-saúde, é necessário apresentar a comprovação das despesas realizadas com pagamento de mensalidade(s) do plano ou do seguro de assistência à saúde, do titular e dos dependentes, referente aos meses de julho de 2023 a junho de 2024. Estão isentos desse processo aqueles que o plano ou o seguro de assistência à saúde possuir desconto direto na Folha de Pagamento do TJBA (PLANSERV/SULAMERICA), exceto quando for necessária a complementação ou quando o plano de saúde dos dependentes diferir daquele do magistrado ou do servidor.   

Acesse a íntegra do Decreto nº 572 e conheça os detalhes sobre o procedimento  

Cabe destacar que os servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo deverão, também, realizar o recadastramento no prazo estabelecido. Insta salientar, ainda, que o descumprimento das determinações contidas no Decreto Judiciário nº 572 implicará a suspensão do pagamento da respectiva remuneração e o cancelamento do acesso aos sistemas judiciais e administrativos.   

Nas situações em que o servidor estiver em usufruto de afastamento, durante o período do recadastramento, será concedida liberação para realizar o procedimento no prazo de até 10 dias corridos, a contar da data do seu retorno às atividades. Para tanto, a chefia imediata deverá comunicar a ausência do servidor à Diretoria de Recursos Humanos, durante o prazo estabelecido.

Texto originalmente publicado no site do Tribunal de Justiça da Bahia.

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