O SINTAJ protocolou na última sexta-feira, dia 1 de agosto, o processo administrativo nº TJ-ADM-2025/61794 junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), requerendo a complementação da regulamentação interna referente ao auxílio-saúde dos(as) servidores(as).
A solicitação tem como base a Resolução CNJ nº 500/2023, que alterou a Resolução CNJ nº 294/2019, e estabeleceu regras claras sobre o reembolso de despesas com medicamentos, exames laboratoriais e procedimentos hospitalares não cobertos pelos planos de saúde, desde que comprovadas com nota fiscal em nome do beneficiário.
Apesar da recente edição da Resolução TJBA nº 13/2025 e do Decreto Judiciário nº 576/2025, a regulamentação local ainda se mostra omissa quanto ao reembolso dessas despesas, mesmo quando atendidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
O pedido também se fundamenta no Termo de Acordo firmado entre o TJBA e as entidades sindicais SINTAJ, SINPOJUD e ASSETBA, o qual encerrou a greve por tempo indeterminado iniciada em 06 de maio e finalizada em 16 de junho deste ano. A Cláusula Segunda desse acordo prevê expressamente a implementação do acréscimo de 50% no valor do auxílio-saúde para servidores com mais de 50 anos de idade, nos termos da Resolução CNJ nº 500/2023.
O sindicato destaca que a ausência de previsão expressa para o reembolso de medicamentos, exames e procedimentos hospitalares configura omissão administrativa relevante, em desacordo com o acordo coletivo firmado e com os princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica e eficiência administrativa.
O SINTAJ continuará acompanhando a tramitação do processo e cobrando do Tribunal o cumprimento integral das normas e acordos firmados, a fim de assegurar aos servidores e servidoras o pleno acesso às políticas públicas de saúde no âmbito do Judiciário baiano.