A partir de um pedido protocolado no dia 26 de setembro no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o SINTAJ solicita que a Resolução 11/2020 que dispõe sobre a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), seja ajustada aos mesmos termos da Resolução 227/2016 determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esta solicitação baseia-se a partir de uma decisão do CNJ em retirar a proibição dos servidores que ocupam cargos de direção e chefia exercerem suas atividades em regime de teletrabalho. Para tanto, sendo primordial que este benefício alcance a todos os servidores, oferecendo condições para o desenvolvimento e a continuidade das atividades laborais, o Sindicato oficiou solicitação, esperando encontrar apoio para o encaminhamento desta proposta à comissão de reforma judiciária.
Outra questão é quanto a importância em estabelecer conformidade entre as Resoluções do TJBA e do CNJ, tonando justa e necessária tal adequação ao parâmetro nacional, ao seguir as orientações do Conselho. Portanto, seria válido e equitativo a revogação da alínea “e” do artigo 8º da resolução que regulamenta o teletrabalho do PJBA.
Assim, o SINTAJ segue na luta em busca da justa e igualitária condição de direitos para os servidores do TJBA.
Eu não encorajaria tal pleito.