O SINTAJ protocolou dois processos administrativos buscando garantir direitos dos Servidores no período da pandemia, fundamentado na Lei Complementar n.º 191/2022, que criou uma exceção imposta pela Lei Complementar n.º 173/2020.
O primeiro requerimento, sob o SEI N° 80521120.000746/2025-37, tem como objeto os Servidores Ativos e Aposentados que atuam diretamente na área de saúde do TJBA, como os lotados na Diretoria de Assistência à Saúde (DAS), Coordenação de Assistência Médica (COMED), Coordenação de Saúde Ocupacional (COSOP) e Junta Médica Oficial (JMO). O SINTAJ argumenta que esses profissionais, embora expressamente incluídos na exceção da LC 191/2022, não tiveram seus direitos respeitados pelo TJBA, o que fere os princípios da legalidade e da isonomia em comparação com outros servidores da saúde do Brasil.
Já o segundo requerimento, sob o SEI N° 80521120.000762/2025-20, abrange os servidores Ativos e Aposentados que tomaram posse após o período pandêmico e averbaram o tempo prestado nas áreas de saúde ou segurança pública. O sindicato defende que com a averbação e a exceção estabelecida pela LC 191/2022, o TJBA deveria ter também excepcionado os servidores, contabilizado o período e garantindo seus direitos.
O sindicato invoca a capacidade de autotutela da administração para rever a situação e aguarda a análise e o deferimento dos pedidos pela Presidência do TJBA, visando assegurar os direitos dos servidores afetados.







Boa Noite
Sou aposentada desde 2005 terei direito?
Peço a vcs encarecidamente que continuem à e exigir a extinção do FUNPREV.
Esse reajuste só veio para nós prejudicar ainda mais pq os impostos subiram demais, muito além da inflação.
Estou super endividada passando por necessidades. Sou viúva com um filho fora do mercado de trabalho que vive de vendas de jogos de vídeo game para pagar a pensão dos filhos e me ajudar qdo pode.
Ela falou que a prioridade dela seria os aposentados e não fez nada até hj para nós ajudar. Só de medicamentos gasto 1/3 do meu salário.
Uma excelente noite para vcs colegas
Cadê o nosso reajuste Linear, o judiciário foi o único poder que não teve reajuste. Estatuto do servidor Lei 6677 de 94. Só pra Lembrar.