O Mandado de Segurança Coletivo nº 8025015-43.2025.8.05.0000 trata de pedido de contagem do tempo de serviço prestado pelos servidores ativos e inativos entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, correspondente ao período de retenção de despesas na pandemia de COVID-19, para fins de aquisição de Adicional por Tempo de Serviço, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
O SINTAJ sustenta que os Servidores do TJBA, independente do impedimento de receberem ATS durante o período de retenção de despesas, uma vez que se mantiveram trabalhando durante toda a pandemia de COVID-19, têm direito às repercussões financeiras do período pandêmico trabalhado, para fins de ATS, a ser pago e concedido a partir do fim de restrição orçamentária, que se deu, para efeitos legais, em 31 de dezembro de 2021.
Consultado sobre o pleito do SINTAJ, o Ministério Público do Estado da Bahia- MPBA deu parecer favorável, reconhecendo o direito dos servidores do TJBA de terem o período pandêmico contabilizado para fins de recebimento de Adicional por Tempo de Serviço:
“(…) Contudo, o ato coator adotou, com a devida vênia, uma interpretação equivocada do art. 8, IX, da Lei Complementar nº 173/2020 e do precedente firmado no contexto da ADIN 6.442. Com efeito, a vedação prevista no art. 8º, IX, do aludido diploma normativo não impede que o tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 seja contabilizado para obtenção do Adicional por Tempo de Serviço a partir de 1º de janeiro de 2022. (…)
Logo, em decorrência do propósito absolutamente específico da Lei Complementar nº 173/2020, não é possível que seus efeitos sejam prolongados de forma indefinida, atingindo direitos que só foram conquistados a partir de janeiro de 2022, momento em que as deletérias consequências da pandemia já tinham arrefecido.
Assim sendo, por conta do caráter temporário e excepcional da Lei Complementar nº 173/2020, o tempo de serviço entre 28/05/2020 e 31/12/2021 pode ser contabilizado para fins de aquisição do Adicional por Tempo de Serviço referente a blocos aquisitivos do Adicional de Tempo de Serviço completados a partir de 2022. (…) no mérito, manifesta-se o Parquet pela concessão da segurança.
Com o parecer ministerial, mais um passo foi dado na defesa de importantes direitos dos servidores do TJBA pelo SINTAJ.







Parabéns ao sintaj, único sindicato do tjba que realmente faz alguma coisa pelo servidor.
É isso aí Sintaj, é assim que trabalha um sindicato sem comprometimento. PARABÉNS.