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TJBA PRORROGA PRAZO PARA INSCRIÇÕES DE ACORDOS DE PRECATÓRIOS DO ESTADO ATÉ 5 DE ABRIL

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), anunciou a prorrogação do prazo para os credores interessados em realizar acordos diretos com o Estado da Bahia. Conforme estabelecido no Edital nº 02/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (20 de março), o período para habilitação foi estendido até o dia 05 de abril de 2026.

 A decisão foi assinada pela juíza Adriana Sales Braga, assessora especial da presidência no NACP, fundamentando-se na alta demanda de inscrições registradas e na necessidade de garantir a eficiência do procedimento administrativo. A prorrogação visa assegurar que um maior número de beneficiários possa aderir ao certame, que prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado da Bahia de forma parcelada, por meio de lotes.

O procedimento de conciliação segue as diretrizes do Edital nº 01/2026 e está em estrita observância ao Artigo 100 da Constituição Federal e à Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o aproveitamento dos atos já praticados, o Núcleo reforça o compromisso com os princípios da publicidade e moralidade, oferecendo aos credores uma alternativa para a antecipação de créditos que, de outra forma, aguardariam a ordem cronológica regular de pagamento.

FILIADOS(AS) INTERESSADOS DEVEM ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AOS SINTAJ ATÉ O DIA 01/04

Para que o SINTAJ possa realizar a adesão dos(as) filiados(as) interessados em tempo hábil, a documentação deve ser enviada até o dia 01/04. Os documentos devem ser encaminhados separadamente em formato PDF para o e-mail [email protected]

Documentos necessários:

  • Cópia do RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Dados bancários (PIX apenas se a chave for o CPF)
  • Declaração de adesão ao acordo*
  • Procuração*

Importante:
Os documentos marcados com asterisco (*) serão providenciados pelo SINTAJ após o envio da cópia do RG, CPF e comprovante de residência. A adesão ao acordo implica a aceitação do deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito, conforme previsto no edital.

Para mais informações, confira também as matérias já publicadas pelo SINTAJ:

SINTAJ ESCLARECE REGRAS E PREVISÃO LEGAL PARA O ACORDO DE PAGAMENTO ANTECIPADO DE PRECATÓRIOS DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL 2026: ESTADO DA BAHIA ABRE PRAZO PARA ACORDO DIRETO DE PRECATÓRIOS

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