O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) manifestou-se favoravelmente no Mandado de Segurança Coletivo (nº 8003173-70.2026.8.05.0000) impetrado pelo SINTAJ contra a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No parecer emitido no dia 16 de março de 2026, a Procuradoria-Geral de Justiça recomendou a concessão da segurança para garantir que o Abono de Permanência seja incluído na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores filiados.
ENTENDA A AÇÃO DO SINTAJ
A entidade sindical identificou que os servidores do TJBA estavam sofrendo prejuízos financeiros devido à exclusão dessa verba no cálculo de seus benefícios. Como o Abono de Permanência é pago de forma contínua aos servidores que optam por permanecer em atividade após preencherem os requisitos para aposentadoria voluntária, o sindicato argumenta que sua natureza é estritamente remuneratória e permanente.
O PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ
O parecer do MPBA fundamenta-se no Tema Repetitivo nº 1.233 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta tese fixou que o abono de permanência integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração, por ser uma contraprestação pecuniária pelo trabalho contínuo, sem caráter indenizatório ou transitório. Segundo o documento, o STJ definiu o benefício como uma vantagem que se incorpora ao conjunto de ganhos do servidor enquanto durar a relação de trabalho.
REFUTANDO ARGUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO
O MPBA rebateu as justificativas da Presidência do TJBA, que alegava dificuldades orçamentárias e a pendência de um processo administrativo interno (TJ-ADM-2025/50068). Para o Ministério Público, a inércia administrativa em aplicar um entendimento já consolidado e vinculante do STJ fere os princípios da eficiência, legalidade e segurança jurídica. O parecer destaca que a demora na conclusão de processos internos é irrelevante, pois a lesão ao direito do servidor ocorre de forma continuada a cada pagamento feito incorretamente.
PRÓXIMOS PASSOS
O processo, que tramita sob a relatoria da Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia, segue agora para julgamento pelo Órgão Especial do TJBA. O SINTAJ continuará acompanhando de perto cada movimentação para assegurar que o direito líquido e certo da categoria seja restabelecido com a maior brevidade possível. O MPBA recomendou ainda que os efeitos financeiros da decisão retroajam à data da impetração da ação.






