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GEFRE INFORMA: COMPENSAÇÃO DAS FALTAS – GREVE 2010

O texto abaixo é uma reprodução na íntegra de comunicado do GEFRE enviado via e-mail a todos os servidores e servidoras do TJBA. Em, caso de dúvidas, enviar e-mail para [email protected] ou pelo ramal 7571.

Para regularizar a situação funcional referente às greve de 2010, o(a) servidor(a) deve seguir os passos abaixo:

1 – COMPENSAÇÃO DE DIAS NÃO TRABALHADOS

O(a) servidor(a) deve cumprir as horas faltantes mediante prorrogação da jornada, com:

  • Extensão: até 3 (três) horas após o término do expediente.
  • Antecipação: até 1 (uma) hora antes do início do expediente.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
O processo individual deve ser instruído e encaminhado para o GEFRE, com os seguintes documentos:

  • Espelho de Ponto eletrônico.
  • Relatório de produtividade diária detalhado, referente ao trabalho realizado durante todo o período de acréscimo da carga horária, subscrito pelo(a) Magistrado(a) gestor(a) da unidade.
  • Declaração do respectivo gestor(a) acerca do cumprimento da referida compensação.

FINALIDADE:
A documentação visa comprovar a realização da compensação e permitir a exclusão das faltas registradas nos assentamentos funcionais.

RESPONSABILIDADE:
O(a) servidor(a) é responsável por instaurar o processo individual e reunir a documentação

2 – COMPENSAÇÃO DE DIAS NÃO TRABALHADOS UTILIZANDO FOLGAS NÃO USUFRUÍDAS

  • Folgas referentes a dias trabalhados na Justiça Eleitoral: Certidão emitida pelo TRE ou Certidão de Folgas não Usufruídas (Rhnet).
  • Folgas referentes a dias trabalhados no Recesso Forense: Certidão dos dias efetivamente trabalhados ou Certidão de Folgas não Usufruídas (Rhnet).
  • Folgas referentes a dias trabalhados no Plantão Judiciário: Certidão dos dias efetivamente trabalhados ou Certidão de Folgas não Usufruídas (Rhnet).

Seguindo esses passos, o(a) servidor(a) poderá regularizar as faltas registradas excluídas de seus assentamentos funcionais. Para informações adicionais, enviar e-mail para [email protected] ou pelo ramal 7571.

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