De acordo com estudo realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), entre janeiro de 2015 e dezembro de 2020 o salário dos trabalhadores do TJ-BA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia) acumulou uma perda de 36,96% se medida pelo IPCA-IBGE e de 37,71% de acordo com o INPC-IBGE.
Deveriam ser esses um dos percentuais pagos aos servidores, em 1º janeiro de 2021, para que eles pudessem recuperar o poder de compra que tinham em 1º de novembro de 2015, mês em que foi paga a última parcela do reajuste do referido ano, que apenas cobria a inflação de 2014. Desde janeiro de 2016, os trabalhadores não recebem a reposição e veem a inflação acumulada diminuir de forma progressiva e consistente o poder aquisitivo da categoria.
O documento ainda destaca outros problemas. Segundo o estudo, mesmo que estivessem recebendo a reposição isso não significa que a remuneração dos trabalhadores estaria em um patamar adequado. “A ausência de ganhos reais não permite a elevação do poder de compra, apenas sua manutenção”, diz a peça.
O estudo também demonstra que mesmo nos anos de 2013, 2014 e 2015, nos quais a reposição foi paga, os servidores amargaram prejuízos pelo fato de a implantação ter sido feita de forma parcelada. “Esse parcelamento, por si só, significou também uma perda de poder aquisitivo durante o período do ano onde apenas a primeira parcela havia sido paga”, afirma o estudo. Nesses anos, o efeito da inflação só foi realmente aplacado no mês de julho, em 2013 e 2014, e em novembro, no caso de 2015. “Além disso, significou um período com poder de compra sem a recomposição total da inflação passada e mais perdas devido à inflação daquele momento”, completa o documento.
O estudo ressalta que, apesar de em momentos de crise ser uma alternativa melhor receber a reposição de forma parcelada do que não receber, o correto e ideal é que o benefício seja pago de uma só vez. “É sempre desejável o reajuste pago em apenas uma única parcela, especialmente, quando o mesmo não traz ganhos reais” finaliza a peça. O estudo foi encomendado pelo SINTAJ.
4 comentários
4 Comentários
Jair Castelo Branco
15 de março de 2021, 16:50E aí fica a pergunta nada pode ser feito para mudar esta triste realidade???
REPONDERA reposição inflacionária não é um direito constitucional?
Até hoje não entendi o porque do Sr. Ruym Costa bater o pé e dizer que não paga e nada se faz…
Gostaria de poder obter tais esclarecimentos, porque pelo andar da carruagem a coisa tende a piorar e nada se faz.
Quem tiver uma resposta técnica, por favor…
Rômulo Antônio Silva Bento
15 de março de 2021, 21:33E os Sindicatos só disseram amém, em todo esse período. Não entendo o porquê de não judicializarem! QUE VANTAGEM TEMOS EM PAGAR SINDICATO? UMA AGENDA OU UMA CANETA, ANUALMENTE? SE NADA FOR FEITO, DESFILIAÇÃO EM MASSA!
REPONDERRafael
16 de março de 2021, 11:21E, infelizmente, vcs nada fazem. No muito uma pauta de reinvidicações e postagens no instagram. Tanto sindicato, associação pra nada.
REPONDERvALMIRA@Rafael
16 de março de 2021, 12:28MILITÂNCIA DE REDE SOCIAL, FALTA MOBILIZAÇÃO EFETIVA POR PARTE DOS SINDICATOS
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