Os filiados e as filiadas que foram indicados para responder por Unidade Gestora no período de agosto de 2012 a novembro de 2017, deveram encaminhar para o SINTAJ determinados documentos para que seja iniciada a execução no processo que declarou a ilegalidade do inciso IV, do artigo 6º, da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2010 DO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA)
A resolução foi editada pelo TJBA, contrariando as disposições da Lei nº 11.919/10. Em fase de conhecimento, o Juízo ordenou o estado a pagar a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), no percentual de 100% (cem por cento) da carreira de Analista e 75% (setenta e cinco por cento) da carreira de Técnico que ocuparam as Unidades Gestoras do período citado acima.
Vale ressaltar que, observando o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o TJBA deve obedecer a regra de transição da Lei nº 13.206/2017, fixando o valor nominal da vantagem acessória em valor efetivamente recebido a esse título no mês de novembro de 2017.
Os documentos que devem ser encaminhados para o e-mail [email protected] são:
- Mapa de Tempo de Serviço;
- Contracheques do período que recebeu a CET em valor menor que devido;
- Comprovante de residência e;
- RG/CPF.