SINTAJ

PCCV OU 600 CARGOS SEM CONCURSO PÚBLICO?

Em entrevista ontem (29), o deputado estadual líder do governo Rosemberg Pinto declarou que: “Se você não tem a capacidade, tem dois projetos tramitando na Casa do Poder Judiciário que têm custos altos. Então, a minha sugestão para eles é que procurassem a presidenta do tribunal para analisar a capacidade orçamentária dos dois projetos”. Com essa fala, o deputado reafirma que não existe a possibilidade de aprovar os dois projetos.

Atualmente os dois projetos citados pelo deputado que apresentam maior impacto orçamentário para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, pendentes de aprovação na Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, são o PCCV e a criação de cargos de assistentes técnicos de Juízes (600 cargos).

A realidade da categoria do TJBA é de expectativa diante da promessa da Presidente do TJBA, a desembargadora Cynthia Resende, de que o PCCV seria aprovado com brevidade, já que ela buscaria intermediar junto ao Executivo e Legislativo baiano. Porém, desde agosto de 2024, o plano encontra-se sem tramitação e sem garantia de inclusão em pauta para votação e aprovação, o que levou a greve do serviço público do TJ Bahia.

Fica o questionamento: quem não está transmitindo a informação correta? Já que a Presidente do TJBA aprovou o projeto com implantação em 8 anos, reforçando que desta forma se enquadraria no orçamento da entidade. E o líder do governo afirma que não há capacidade orçamentária para a aprovação do PCCV.

A entidade sindical não possui acesso aos cálculos para ter ciência da realidade financeira e orçamentária do TJBA, apesar de ter noção do impacto causado por esses projetos, não possui informações suficientes para garantir quem apresenta a informação correta.

Sobre os 600 cargos, o SINTAJ já questionou no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através do processo n.º 0001908-48.2025.2.00.0000, a constitucionalidade da criação destes cargos, tendo em vista que afronta o Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal – STF. Além de contrariar o entendimento do STF, a criação desse cargo viola o artigo 37 da Constituição Federal que estabelece os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública. A nomeação para funções meramente técnicas ou operacionais sem a exigência de concurso público fere esses princípios e compromete a isonomia no acesso aos cargos públicos.

O SINTAJ defende a nomeação de servidores concursados, a aprovação do PCCV, sendo terminantemente contrário à nomeação de servidores sem concurso público.

Sindicato FORTE, Servidor RESPEITADO!

3 comentários em “PCCV OU 600 CARGOS SEM CONCURSO PÚBLICO?”

  1. Realmente é um absurdo. Temos um plano que já entrará defasado, inclusive implantá-lo em oito anos é uma vergonha, pois assim que completar, já teremos necessidade de lutar por outro e por tabela, joga-se no peito do Estado, algo que questionamos a real intenção. Estes 600 cargos fere a lisura administrativa pública.

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