Primeiramente, o direito de greve é garantido e assegurado pela Constituição Federal cuja prerrogativa é fundamentada na defesa dos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras.
Neste momento, a categoria do judiciário encontra-se exercendo o seu direito e cumprindo as orientações quanto à manutenção dos serviços essenciais exigidos pela Lei de Greve n.º 7.783/89 e a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que estabelece contingente mínimo de 30% do efetivo para garantir atendimentos urgentes.
Seguindo este contexto, o SINTAJ repudia veementemente posicionamentos que tentam se amparar na liberdade de expressão para disseminar informações falsas e com fins de reduzir os direitos de servidores e servidoras que se encontram há 8 anos sem reajuste salarial, em sua maioria adoecidos devido à falta de dignidade financeira e por não conseguirem inclusive, sustentar suas famílias.
Quanto ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), que está sem tramitar na Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, desde 28 de agosto de 2024, a entidade sindical buscou todas as formas possíveis e legais para que fosse aprovado, porém, o Governo do Estado não se pronuncia para que a Casa Legislativa disponha do projeto em pauta para votação.
A cobrança de direitos como melhores salários (benefícios) é uma faculdade de todo trabalhador(a) e justificar o posicionamento enfatizando que a prestação jurisdicional é “péssima”, classificando a partir de fontes desconhecidas que o Tribunal de Justiça baiano é o pior do país devido aos servidores(as), é não reconhecer, por exemplo, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria Estadual, anunciou que o TJBA alcançou a pontuação máxima de 102% no Ranking de Transparência.
Além disso, 324 unidades foram premiadas com selos de melhores índices de produtividade, em reconhecimento ao trabalho e dedicação do servidor(a). Esta realidade demonstra que a categoria trabalha e muitas vezes ultrapassa sua carga horária em cumprimento do dever.
Para organizar uma mobilização legal, existe um calendário de greve que é elaborado e debatido demasiadamente para que o objetivo pleiteado seja alcançado, e o Sindicato driblou todos os períodos de feriados prolongados em dias úteis, inclusive este último, pois o início da greve geral por tempo indeterminado se dará a partir de 06 de maio, ou seja, fora do feriado e para além disso, as mobilizações de greve se iniciaram desde 19 de março.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é garantido ao(a) servidor(a) o direito ao pagamento do salário no prazo previsto, abonando a sua remuneração legalmente, como a de qualquer trabalhador(a) brasileiro. Somado a isto, o direito de reajuste salarial que deve respeitar a data base, o que não vem ocorrendo.
E, de fato, o número de servidores(as) não atende à demanda exigida e o SINTAJ, em sua pauta de reivindicações, cobra constantemente do Tribunal baiano a nomeação de aprovados(as) e ainda, a continuidade de realização de novos certames ao final do prazo de validade. Ainda pleiteia melhores condições de trabalho para atender ao servidor(a) e à sociedade.
Portanto, o SINTAJ não irá se calar diante de informações que tenham o intuito de atacar a categoria, depreciando sua luta e realidade, para atingir graduação em redes sociais. Tais ações serão combatidas e, quando cabível, serão tomadas medidas judiciais.
Por fim, caso quem tenha o poder quisesse resolver esta questão, diante de todas as tomadas de ações que a entidade sindical e sua categoria, calma e compreensivamente tentaram, com certeza ações como uma greve não seriam deflagradas, mas, este atributo tem revelado arbitrariedade e indiferença para com quem impulsiona a máquina jurisdicional, nesse caso servidores e servidoras.
O SINTAJ convida a seguir seu site, sintaj.org e redes sociais @sintajsindicato, que eticamente, informam todos os andamentos, pontos e diretrizes de suas reivindicações e mobilizações para garantir direito e respeito.
Sindicato FORTE, Servidor RESPEITADO!
Ótimo
Discordo no texto, o parágrafo que fala do não pronunciamento do governo do Estado, pois, tende a entender que a frase: "o judiciário fez a sua parte", é verdadeira. Portanto, eu excluiria este trecho e destacaria que o projeto encontrá-se parado desde o dia 28/08/2024, sem sequer ser publicado no diário oficial da Alba, para iniciar a tramitação.
Parabéns Sintarj pela sua resposta quem é contra é porque está saboreando do mesmo filé estamos unidos vamos pra frente !
Não tá funcionando essa história de 30% só servidores com cargos de confiança, não fazem greve. Não estou na greve. Nunca fiz em 19 anos sou do interior Jacobina.
Meu nome é Ivo Ramos 9001794. 1 vara dos Juizados.
Segunda estarei de férias.
O servidor que , ou está de atestado, ou de licença, ou de férias, na maior parte do tempo, segundo o site do Tj-BA, não pode comentar sobre a greve.