Decreto publicado no dia 11 de janeiro estabelece suspensão do atendimento em 23 datas ao longo do ano de 22. Confira:
O Poder Judiciário da Bahia (PJ-BA), publicou no último dia 11 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico, por meio do Decreto Judiciário nº10, o expediente Forense do ano de 2022. Com isso, fica estabelecido pelo decreto que não haverá expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:
- Fevereiro – 28 (Carnaval)
- Março – 1 e 2 (Carnaval e quarta-feira de Cinzas)
- Abril – 14* e 15 (*Endoenças e Sexta-feira Santa)
21 e 22* (Tiradentes e *Suspensão do Expediente)
- Junho – 16 e 17* (Corpus Christi e * Suspensão do Expediente)
23* e 24 (*Suspensão do Expediente e São João)
- Agosto – 11 e 12 (Dia do Magistrado/ Fundação dos Cursos Jurídicos e * Suspensão do Expediente)
- Setembro – 7 (Independência do Brasil)
- Outubro – 12 e 28 (Nossa Senhora Aparecida e Dia do Servidor Público)
- Novembro – 2, 14* e 15 (Finados, * Suspensão do Expediente e Proclamação da República)
- Dezembro – 8 e 9* (Dia da Justiça e * Suspensão do Expediente)
23* (Suspensão do Expediente – Festejos Natalinos)
30* (*Suspensão do Expediente – Festejos Confraternização Universal)
Fica, portanto, estabelecido o não funcionamento em 23 diferentes datas e, de acordo com o documento, os prazos que vencerem em um destes dias, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. O decreto estabelece ainda que as horas não trabalhadas nos dias 14 e 22 de abril, 17 de junho, 14 de novembro e 9 de dezembro de 2022, deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, dentro do prazo de 30 dias.
Ainda segundo o documento, caberá aos chefes imediatos de cada servidor a responsabilidade de fazer cumprir os horários dos dias de compensação a serem estabelecidos na Instrução Normativa.
O decreto também estabelece que nos dias em que não houver expediente regular, haverá o funcionamento dos Plantões Judiciários de 1º e 2º Graus. Ressalta ainda que as determinações não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.