SINTAJ

NOTÍCIAS

Home / Notícias

Regras do auxílio-saúde promovem divisão entre trabalhadores e magistrados

O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) publicou, nesta terça-feira (27), no DJe (Diário de Justiça Eletrônico), o decreto que estabelece a tabela de valores do auxílio-saúde para magistrados e servidores. A verba é um resultado direto das reivindicações do SINTAJ, que sempre se preocupou com a saúde dos trabalhadores do Judiciário baiano, profundamente afetada pelo sucateamento do Planserv promovido pelo governador Rui Costa.

Entretanto, apesar dos esforços do sindicato, a Corte desconsiderou a intensa participação do SINTAJ e de outras entidades representativas dos servidores do Tribunal nas negociações que culminaram na criação do auxílio. A administração garantiu que convocaria as entidades para conversar antes de definir os valores finais da verba. Como fica claro na tabela construída, o acordo não foi cumprido.

O TJ-BA estabeleceu valores diferentes para magistrados e trabalhadores e entre analistas e técnicos.

O SINTAJ repudia essa discriminação. Por acaso a saúde dos magistrados é mais importante que a dos trabalhadores?

A exclusão dos aposentados na concessão do auxílio mostra pouco caso com esses servidores que doaram suas vidas na construção do que é hoje o Tribunal de Justiça da Bahia, além de não reconhecer a vulnerabilidade dessas pessoas que têm boa parte dos seus gastos voltados para o tratamento da saúde.

A implementação desse auxílio é uma vitória histórica para a categoria, no entanto, é preciso que as distorções elencadas sejam trabalhadas a fim de que esse direito possa efetivamente cumprir sua função social.

A coordenação do SINTAJ assegura à categoria que continuará buscando o fim dessas distorções e que seguirá lutando para acabar com a exclusão dos aposentados do benefício, a maior de todas as injustiças perpetradas pelo TJ-BA no processo de criação do auxílio-saúde.

1 comentário em “Regras do auxílio-saúde promovem divisão entre trabalhadores e magistrados”

  1. Daniela Cristina Leite dos Santos

    Além das injustiças e discrepâncias citadas acima no Decreto, o Tribunal não irá restituir integralmente quem é beneficiário do Planserv.

    No anexo II, item 2, consta que o Tribunal irá abater do valor da faixa devida, o valor pago como contribuição patronal referente ao servidor.

    Já falaram que é a metade. Procede essa informação? Vou receber de restituição apenas metade do que pago ao Planserv e tenho que agradecer?

    Então, quem tem Plano de Saúde será ressarcido integralmente, ou seja, todo o valor que inclua a faixa, exceto o que ultrapasse. Quem tem Planserv continuará no prejuízo, como sempre.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima