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Reprogramação das férias deverá ser solicitada através de formulário

Devido a revogação do pagamento do abono pecuniário, determinado pela Lei nº 13.471 de 30 de dezembro de 2015, a Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), informou, através de aviso publicado no Diário de Justiça Eletrônico, nesta quarta-feira (4), que as certidões de férias não gozadas referentes ao período aquisitivo 2015 e 2016 foram ajustadas de 20 para 30 dias. Devido a isso, os servidores que possuem férias não usufruídas devem preencher o formulário de reprogramação do benefício, disponibilizado pela diretoria no sistema RHNet. De acordo com o informe, o objetivo é atender aos pedidos de reprogramação de forma mais eficiente. O texto também destaca que antes de solicitar a mudança é necessário consultar a certidão de férias, também disponível no RHNet. O formulário também pode ser utilizado para solicitar modificação na data de recebimento da primeira parcela do 13º salário.

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