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Ressarcimento: DRh explica impossibilidade técnica para elaboração de folha suplementar em julho

A DRh (Diretoria de Recursos Humanos) do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) informou, nesta segunda-feira (21), que não é possível gerar, ainda para o mês de julho, uma folha suplementar para pagar o ressarcimento dos descontos feitos no salário dos trabalhadores que tiveram ponto cortado por aderir às paralisações. Segundo a DRh, o pagamento será efetuado na folha de agosto.

Representantes do SINTAJ (Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia) foram buscar explicações sobre a questão, já que a informação sobre a impossibilidade havia sido veiculada sem maiores esclarecimentos.

De acordo com a diretoria, a questão é de ordem técnica. Os ressarcimentos são realizados de forma automática no sistema que gera a folha. Uma edição suplementar teria que ser feita manualmente, no entanto, isso não é possível porque a folha de julho já está fechada tendo sido, inclusive, já enviada para o Executivo.

Além disso, a diretoria ainda explicou que como o ressarcimento já está programado automaticamente para agosto não há como retirar essa verba da folha do referido mês e, caso ainda fosse possível a suplementação, os servidores receberiam o mesmo dinheiro duas vezes e teriam que devolver o excedente ao Tribunal.

A administração também ressaltou que não há nenhuma intenção do TJ-BA em descumprir o acordo feito com os trabalhadores e que todos aqueles que tiveram descontos motivados por participação nas paralisações receberão o devido pagamento em agosto.

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