Prazo para solicitação deve ser com antecedência mínima de 60 dias do prazo fixado
O abono pecuniário foi uma conquista do SINTAJ, que requereu o retorno a partir do Ofício n° TJ – OFI-2022/04296, sendo regulamentado pela Resolução nº 7 e através do Decreto Judiciário nº 504. Para tanto, o Sindicato alerta para a prazo e traz orientações de como solicitar o abono.
O prazo de formalização da solicitação deve ser com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do período fixado para o gozo de férias. E para solicitar a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) do período de 30 (trinta) dias de férias, o servidor ou servidora deve deverá preencher o formulário nº 10, disponível no RHNET e o pedido será encaminhado ao Protocolo Administrativo, seja presencial ou através do e-mail [email protected], com o assunto Férias/Abono Pecuniário descrito, para que seja aberto um processo administrativo no SIGA.
Lembrado que o servidor ou servidora que já teve creditado em contracheque o salário férias do período aquisitivo 2023/2024, não será devido o abono pecuniário, ainda que as férias respectivas tenham sido reprogramadas e não usufruídas. O abono, para quem tem direito, será pago no mês anterior ao que o servidor ou servidora venha usufruir das férias, será de forma imediata e conjunto com o salário de férias
Blz. Já o solicitei e já usufrui do mesmo. Grato aos esforços do SINTAJ.