A decisão ainda não transitou em julgado, mas, o setor jurídico do SINTAJ segue atento e empenhado na defesa dos direitos dos filiados(as).
O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia obteve mais uma importante vitória para a categoria. A 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, sob a decisão da Juíza Dra. Juliana de Castro Madeira Campos, julgou procedente a ação n.º 0516420-20.2014.8.05.0001 de enquadramento dos servidores, garantindo a correção das distorções na progressão por antiguidade e a implementação da progressão por merecimento, conforme previsto na Lei n.º 11.170/2008 e na Resolução 01/2013.
A decisão determina que o Estado da Bahia:
a) Em até 60 dias: adote as medidas necessárias para a progressão por merecimento dos servidores substituídos, levando em conta os avanços que deveriam ter ocorrido entre 2008 e 2012.
b) Efetue o pagamento das parcelas vencidas relativas à progressão por merecimento dos anos 2008 a 2015, 2018 e 2019.
c) Juros de mora: aplicação desde a citação no processo, conforme a remuneração da caderneta de poupança, até 08/12/2021.
d) Correção monetária: pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela até 08/12/2021.
e) Atualização pela Taxa SELIC: A partir de 09/12/2021, em conformidade a Emenda Constitucional 113/2021.
O setor jurídico do SINTAJ segue atento e empenhado na garantia dos direitos dos servidores. Ainda cabe recurso por parte do Estado da Bahia, e a decisão ainda não transitou em julgado, mas tão logo isso aconteça, iniciaremos a execução da sentença para garantir o devido cumprimento.
Essa é mais uma conquista da categoria, fruto da luta incansável do SINTAJ na defesa dos direitos dos servidores do Judiciário baiano. Seguimos firmes na busca pela valorização e reconhecimento de todos!
Confira a sentença no link: https://sintaj.org/sentenca-progressao/
JURÍDICO SINTAJ