O SINTAJ convoca todos(as) os(as) servidores(as) do TJBA que se aposentaram até 30/12/2003 ou que, nesta data, já haviam preenchido os requisitos de aposentadoria integral ou proporcional, para ingressar com ações individuais a fim de barrar o desconto do FUNPREV.
O Sindicato, no último dia 3, protocolou o Processo Administrativo coletivo n.º 80521120.000197/2025-09, requerendo a cessação imediata de tal cobrança e restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, devidamente corrigidos. Atualmente, ele está em tramitação na Coordenação de Pagamento – COPAG para instrução processual.
Nas últimas semanas, muitos filiados entraram em contato questionando a legalidade do desconto do FUNPREV, diante disso a Coordenação do SINTAJ decidiu ingressar com ações judiciais individuais com os seguintes pedidos:
• Suspensão imediata dos descontos da contribuição previdenciária (FUNPREV) realizados de forma inconstitucional nos contracheques de aposentados que já tinham direito à aposentadoria, integral ou proporcional, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 (31/12/2003) e;
• Devolução dos valores indevidamente cobrados nos últimos 5 (cinco) anos.
Para ingressar com a ação, é necessário que o filiado(a) interessado(a), encaminhe as documentações abaixo em formato PDF para o e-mail [email protected].
• Cópia do RG/CPF
• Comprovante de residência;
• Três últimos contracheques;
• Mapa e certidão de tempo de serviço
Após o envio dos títulos, será encaminhado o contrato advocatício e a procuração para assinatura.
Para demais informações ou esclarecimento de dúvidas o SINTAJ está à disposição através do contato (71) 98800-7999.
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Boa tarde. Quem solicitou aposentadoria no ano de 2015 em diante, tem direito a solicitação da suspensão do desconto imediato da contribuição do Funprev, e também a devolução dos valores cobrados indevidamente nos 05 anos?
Boa tarde!
Eu me aposentei em 2010, devido ao câncer de mama.
Posso entrar com o processo?
Eu me aposentei em 2005 proporcional, estava muito difícil trabalhar com Juíza.
Liguei para o Setor responsável e pedir para ver se eu já poderia me aposentar e falaram que proporcional sim e no mesmo eu deixei o Cartório.
Eu tenho direito? Pois não sei dizer se em 2003 eu já poderia.