O Processo Administrativo (PA) n.º 80521120.000197/2025-09, protocolado pelo SINTAJ, questiona sobre descontos INCONSTITUCIONAIS, a título de contribuição previdenciária – FUNPREV, realizados nos contracheques de servidores que completaram requisitos para aposentadoria antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003. Diante deste fato, a entidade sindical requereu a CESSAÇÃO IMEDIATA de tal cobrança e restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, devidamente corrigidos, como forma de restaurar a legalidade e reparar parte dos prejuízos sofridos durante mais de 20 anos.
A Diretoria de Recursos Humanos – DRH solicitou à Coordenação de Pagamento – COPAG, a informação se estão sendo realizados descontos a título de contribuição previdenciária nos proventos de aposentadoria dos servidores que se aposentaram antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003 e, a Coordenação de Assuntos Previdenciários – CPREV, já enviou para a COPAG a lista de SERVIDORES(AS) E MAGISTRADOS(AS) que se aposentaram antes da emenda acima citada.
Importante registrar que o DIREITO de não sofrer o desconto do FUNPREV assiste não só aos SERVIDORES(AS) que se aposentaram antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003, mas também, os(as) SERVIDORES(AS) que se aposentaram após a Emenda acima citada e já possuíam os requisitos da aposentadoria.
O SINTAJ está diligenciando o processo para a correção dessa injustiça imediatamente.
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Aposentei-me em novembro de 2024,gostaria de saber se tenho o direito.