O TJ-BA negou pedido do SINTAJ para concessão de auxílio-remédio aos trabalhadores aposentados do Judiciário baiano. A resposta foi dada em um processo administrativo aberto pela entidade sindical. A negativa do Tribunal se baseou na Lei 173/2020, a norma que regulamentou o pacote de ajuda financeira do governo federal aos estados brasileiros durante a pandemia de covid-19.
O SINTAJ entrou com a ação por considerar que os servidores perdem uma boa parte da sua renda quando se aposentam, pois não conservam o auxílio-alimentação. O único benefício a que essa parte da categoria tem direito é o reajuste linear, que o governo estadual vem negando aos trabalhadores do setor público baiano há seis anos seguidos.
Considerando que as pessoas idosas têm um maior gasto com saúde e que os remédios e os planos de saúde estão cada vez mais caros, o SINTAJ solicitou que o Tribunal concedesse um auxílio-remédio aos aposentados e pensionistas do TJ-BA.
No entanto, a Corte negou o pedido baseando-se na Lei 173, que proíbe majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, até 31 de dezembro de 2021. A proibição foi condição imposta pelo governo federal para ajudar os estados durante a pandemia.