TJBA proíbe servidor de Juizados Especiais de ocupar funções gratificadas
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Des. Mário Hirs, determinou através de decreto publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13), a prorrogação da suspensão de designações de servidores dos Juizados Especiais para ocupação de funções gratificadas de Assessoramento Jurídico e Administrativo, além de nomeações para o cargo de Assessor de Juiz, prevista no Decreto Judiciário nº 852/12.
A suspensão é por um período de 180 dias.
Confira abaixo os decretos:
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 335, DE 10 DE MAIO DE 2013.
Prorroga a suspensão de designação de servidores do Sistema dos Juizados, prevista no Decreto Judiciário nº 852/12.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o quanto determinado no Decreto Judiciário nº 852, de 20 de novembro de 2012,
RESOLVE
Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias a suspensão de designação de servidores do quadro dos Juizados Especiais para exercício em unidade judiciária não integrante do Sistema, ressalvados os casos excepcionais, devidamente justificados.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2013.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 852, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Suspende a designação de servidores do Sistema dos Juizados Especiais no caso que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o elevado número de servidores dos Juizados Especiais designados para o exercício de funções gratificadas de Assessoramento Jurídico e Administrativo e nomeados para o cargo de Assessor de Juiz, comprometendo o funcionamento das secretarias das unidades cedentes,
RESOLVE
Art. 1º Suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a designação de servidores do quadro dos Juizados Especiais para exercício em unidade judiciária não integrante do Sistema, ressalvados os casos excepcionais, devidamente justificados.
Art. 2º Determinar à Coordenação dos Juizados Especiais que, conjuntamente com a Diretoria de Recursos Humanos, no prazo de 10 (dez) dias, elabore relatório indicando os servidores integrantes do quadro dos Juizados Especiais que se encontrem em exercício em unidade judiciária distinta do referido Sistema.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições contrárias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente