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ABONO PECUNIÁRIO: MAIS UMA CONQUISTA DO SINTAJ

TJBA ANUNCIA PAGAMENTO VIA RESOLUÇÃO; CONFIRA REGRAS

O SINTAJ tem como missão principal lutar pelos direitos dos servidores e servidoras do Poder Judiciário baiano. E nessa véspera dos festejos juninos, a categoria foi beneficiada com a Resolução e Decreto sobre a conversão em pecúnia do abono de férias.

O pedido foi realizado pelo Sindicato em 10/06/2022, através do Ofício n° TJ – OFI-2022/04296, ainda na gestão do Desembargador senhor Nilson Soares Castelo Branco. O SINTAJ tentou por diversas vezes, através do diálogo, no sentido de que fosse realizado o retorno do abono durante todo o período e agora, finalmente, o Tribunal concedeu esse benefício. Importante enfatizar que a implementação do abono faz parte da Pauta de Reivindicações da Instituição Sindical.

A Resolução nº 7, que regulamenta o pagamento do abono foi publicada em 19/06, autorizando o(a) servidor(a) a requerer a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

Já no dia 20, entrou em vigor o Decreto Judiciário nº 504, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que disciplina a solicitação, a concessão e o pagamento do abono pecuniário de férias para os (as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Os documentos trazem orientação para a solicitação da conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) do período de 30 (trinta) dias de férias. O servidor ou servidora deverá preencher o formulário nº 10, disponível no RHNET, e o pedido e encaminhá-lo ao Protocolo Administrativo, seja presencial ou através do e-mail [email protected], com o assunto Férias/Abono Pecuniário descrito, para que seja aberto um processo administrativo no SIGA. É preciso se atentar ao prazo de formalização da solicitação que deve ser com antecedência mínima de 60 (sessenta) do período fixado para o gozo de férias.

O abono será pago no mês anterior ao que o servidor ou servidora venha usufruir das férias, será de forma imediata e conjunto com o salário de férias.

Existe uma ressalva. Segundo o Decreto, “ao servidor que já teve creditado em contracheque o salário férias do período aquisitivo 2023/2024, não será devido o abono pecuniário, ainda que as férias respectivas tenham sido reprogramadas e não usufruídas.”

O SINTAJ reafirma seu compromisso com a categoria do Poder Judiciário e reforça sua determinação e obrigação em buscar sempre os direitos de cada servidor e de cada servidora. Vamos continuar a luta, pois ainda há muitas conquistas por virem.

Sindicato FORTE, Servidor RESPEITADO!

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