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Após intensa cobrança, SINTAJ consegue mudança em decreto da Licença-Prêmio; Nova norma é publicada nesta quarta

Como já anunciado pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia (SINTAJ), a administração do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) alterou o decreto que regulamenta o gozo da Licença Prêmio. A mudança, que torna as regras mais justas para os servidores, foi uma conquista do SINTAJ, que conseguiu acordar essa alteração em reunião realizada com a presidente do TJ-BA, desembargadora Maria do Socorro Santiago, no dia 13 de junho, após meses de intensa cobrança da entidade sindical.

De acordo com a norma publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (22), os servidores podem tirar até 30 dias de licença por ano em períodos não inferiores a dez dias e não terão o auxílio alimentação suspenso durante o gozo do benefício. A norma anterior, instituída na última gestão da Corte, previa que os trabalhadores poderiam gozar até 30 dias anuais, desde que todos de uma só vez e cortava o auxílio enquanto durasse a suspensão do trabalho. Devido a esse último item, os servidores apelidaram a Licença Prêmio de “Licença Castigo”.

“O modo como esse decreto foi redigido anteriormente prejudicava muito os servidores. O SINTAJ já vem tentando retirar essas restrições e descontos há muito tempo. Enfim, no dia 13 de junho, no encontro com a presidente nós conseguimos. Não foi uma reunião fácil, porém tivemos mais essa conquista”, relatou o coordenador geral do sindicato, Antônio Jair.

Clique aqui e veja o Decreto de Nº 462

Diário de 22 de junho de 2016

sindicato FORTE, servidor RESPEITADO!

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