O Estado da Bahia apresentou impugnação ao cumprimento de sentença protocolada pelo SINTAJ, na qual juntou novos cálculos, sem, contudo, promover a individualização dos valores devidos a cada um dos substituídos processuais.
Em resposta, o SINTAJ apresentou manifestação à impugnação, na qual impugnou expressamente a juntada de cálculos genéricos, desprovidos de individualização, requerendo, ainda, a liberação dos valores incontroversos em favor dos substituídos.
O MM. Juiz proferiu decisão equivocada, determinando que o próprio Sindicato se manifestasse sobre a petição por ele mesmo apresentada, o que evidencia um erro material na condução do feito.
Diante da evidente contradição, o SINTAJ opôs embargos de declaração com o intuito de obter a retificação da decisão judicial mencionada, pleiteando que a intimação quanto ao laudo pericial apresentado fosse corretamente dirigida ao Estado da Bahia, parte legítima para responder à impugnação formulada.
Os embargos de declaração foram acolhidos pelo Juízo, que reconheceu o equívoco e determinou a intimação do Estado da Bahia, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar.
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AVANTE GUERREIRO, NÃO DESISTA NUNCA DE BUSCAR OS DIREITOS DOS SERVIDORES DO TJBA.